Características desse perfil
Diferente de alguém que está abrindo um CNPJ para prestar serviços como consultor ou representante, quem deseja abrir uma nova empresa e criar seu próprio negócio precisa estar pronto para se deparar com algumas burocracias, entre elas o processo de abertura de empresa.
Por se tratar do primeiro contato do empreendedor com o mundo dos negócios, o processo de abertura de empresa é muito importante, pois é a formalização legal do objetivo daquele negócio registrado em um CNPJ.
Dessa forma, é essencial ficar atento em qual tipo de negócio será aberto, pois cada um deles possui regras próprias e cuidados que precisam ser tomados antes de iniciar o processo de abertura.
A escolha do CNAE
Antes da definição de sócios, responsabilidades etc. no contrato social, define-se a atividade fim da empresa, que representa o porquê da empresa existir.
Em termos práticos, isso é a escolha de um (ou mais) CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas). A partir da escolha do(s) CNAE(s), sua empresa passa a ter uma atividade oficial, portanto definindo legalmente os tipos de serviços/produtos que serão comercializados.
A partir daí é importante ficar atento às regras e cuidados que precisam ser tomados especificamente para a(s) atividade(s) fim escolhidas.
Por exemplo, caso queira abrir um salão de beleza, você deverá se atentar a regras especificas de vigilância sanitária previstas no município, ou caso queria abrir um comércio, será necessário analisar em quais bairros tal atividade é permitida (zoneamento).
Escolha do modelo de tributação
Pra descobrir qual é o melhor regime de tributação para seu negócio, é preciso entender bem o mercado no qual sua empresa atua e como funcionam as margens do seu negócio (lucro e contribuição).
Em termos de regime, caso sua empresa não tenha nenhuma atividade impeditiva ao Simples Nacional, tudo será uma questão de opção do empresário.
Geralmente, as ME (Micro Empresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) são tributadas pelo Simples Nacional, pois é a forma mais simplificada de tributação e não requer grandes controles internos.
O Lucro Presumido é um regime bom para empresas pequenas e médias (até R$ 48 milhões/ano), especialmente para aquelas cuja margem de lucro é superior aos 32% (percentual máximo de lucro presumido), já que é um formato que também não exige um controle interno tão forte.
E por fim, o Lucro Real requer um conhecimento pleno do seu negócio e controles internos mais apurados, por exemplo, controle de contas a pagar, receber, estoques, vendas, dentre outros que impactam diretamente o resultado da empresa.
Independente de qual seja sua opção, é importante fazer isso com calma, pois a escolha de uma forma ou outra se alastra durante um ano inteiro.
O processo burocrático
Com a definição da atividade e modelo de tributação, segue o passo-a-passo do processo de abertura:
- Criação do Contrato Social (ou requerimento, para casos específicos)
- Definição do tipo de empresa
- Definição do CNAE e tributação
- Descrição do sócio
- Fechamento do capital social inicial
- Registro na Junta Comercial
- Registro na Receita Federal
- Registro no Estado
- Registro no Município
Como é necessária a aprovação em diversas instâncias, esse processo pode levar de 1 a 3 meses, dependendo do município, devendo ser realizado por um escritório de contabilidade especializado.
Caso precise nós temos uma equipe especializada para te ajudar nessa decisão, é só falar conosco por aqui.
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