Neste regime tributário os impostos são pagos separadamente e cada um para o seu responsável (município, estado ou federação).
Os impostos são:
- IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido;
- PIS/PASEP: Programa de Integração Social;
- COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
- INSS: Contribuição para a Seguridade Social; e
- ISSQN: Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.
Impeditivos ao Lucro Presumido
Empresas que faturam acima de R$ 48 milhões/ano ou desenvolvam qualquer uma das seguintes atividades estão fora do Lucro Presumido:
- bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
- lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
- usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto, autorizadas pela legislação tributária;
- no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do artigo 2o da Lei 9.430/1996;
- explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
Base de cálculo da alíquota do IRPJ e CSLL
O regime de tributação do Lucro Presumido tem esse nome pois, dependendo da atividade da empresa, ela tem seu lucro presumido por um percentual aplicado sobre a receita bruta.
Ou seja, independente de qual foi o resultado real da empresa, o Fisco presumirá que o lucro foi de um percentual fixo da receita bruta, variando de acordo com a atividade da empresa. Esse lucro servirá como base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Veja na tabela abaixo o percentual de presunção de lucro por tipo de atividade, como segue:
Atividades | Percentuais |
Revenda de combustíveis derivados de petróleo e álcool, inclusive gás |
1,6
|
Serviços de transporte de cargas |
8
|
Comércio e indústria |
8
|
Sobre a receita bruta de construção por empreitada, quando houver emprego de materiais na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra (IN RFB nº 1.234/2012,artigos 2º, § 7º, e 38, inciso II). |
8
|
Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda |
8
|
Sobre a receita bruta dos serviços hospitalares |
8
|
Serviços de transporte de passageiros |
16
|
Prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentada, inclusive escolas (S/C do antigo regime do DL 2.397) |
32
|
Intermediação de negócios, inclusive corretagem (seguros, imóveis, dentre outros) e as de representação comercial |
32
|
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, e móveis. |
32
|
Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra |
32
|
Prestação de serviços de gráfica, com ou sem fornecimento de material, em relação à receita bruta que não decorra de atividade comercial ou industrial |
32
|
Prestação de serviços de suprimento de água tratada e coleta de esgoto e exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio |
32
|
Diferencial entre o valor de venda e o valor de compra de veículos usados |
32
|
Alíquotas e prazos de recolhimento do CSLL e IRPJ
Qualquer empresa do lucro presumido, independente de sua atividade, pagará 15% de IRPJ e 9% de CSLL, ambos calculados sobre o Lucro Presumido (alíquotas para o cálculo mostradas acima).
Por exemplo, se uma empresa com a atividade “Comércio e indústria” faturou R$100 mil, será presumido que ela teve um lucro de R$8 mil (8% de acordo com a tabela). A partir desse lucro, será calculado 15% para IRPJ (R$1.2 mil) e 9% para CSLL (R$720).
Ao contrário dos demais impostos, que são mensais, CSSL e IRPJ têm um prazo trimestral de apuramento:
- 1º Trimestre: 31/03 de cada ano
- 2º Trimestre: 30/06 de cada ano
- 3º Trimestre: 30/09 de cada ano
- 4º Trimestre: 31/12 de cada ano
Dessa forma, soma-se a receita bruta obtida em cada trimestre e sobre esse valor apuram-se os valores de IRPJ e CSLL devidos.
O recolhimento do IRPJ e CSLL são realizados através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e seu vencimento é o último dia útil do mês subsequente ao fechamento do trimestre, ou seja, ultimo dia útil dos meses Abril, Julho, Outubro e Janeiro.
Adicional do IRPJ
Por fim, empresas que tenham o Lucro Presumido superior a R$ 60 mil por trimestre (R$ 240 mil no ano) devem pagar um percentual de 10% sobre o valor excedente e tal recolhimento é denominado como Adicional do IRPJ.
Para exemplificar, vamos imaginar uma empresa de “Comércio e indústria” (margem presumida de 8%) que faturou R$1.25 milhão no trimestre, terá um lucro presumido de R$100 mil (R$40 a mais do que os R$60 mil estipulados).
Nesse caso, ela terá que pagar R$4 mil de Adicional do IRPJ.
Outros impostos
Diferentemente do IRPJ e CSLL, os outros impostos citados no início são calculados sobre a receita bruta e possuem tabelas próprias de acordo com a atividade da empresa.
Para um cálculo completo do quanto sua empresa pagará, recomendamos entrar em contato com nossa equipe aqui.
E comprove!
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