Empresário individual

               



Empresário Individual é a pessoa física que desenvolve uma atividade empresarial, por isso nesse formato a empresa leva o nome do próprio empresário, por exemplo: “João Batista da Silva – ME”.
Porém, os empresário individuais podem explorar suas atividades por meio de um nome fantasia (ex.: “Casa dos Bolos”).
Qualquer pessoa pode abrir uma empresa individual, desde que tenha capacidade para isso – entende-se como capacidade a aptidão para exercer direitos e assumir obrigações (maior de 18 anos ou emancipado).
Os empresários individuais assumem o risco dos negócios de forma pessoal e ilimitada, ou seja, embora se tratem de pessoas distintas (empresa = PJ e pessoa = PF) inexiste diferenciação patrimonial para atribuição de responsabilidade.
Dessa forma, o empresário individual responde pelas dívidas da empresa de forma direta e com seus bens pessoais como garantia.
Recomendação:
O formato de empresário individual é recomendável para pequenos negócios, especialmente para atividades que não tragam grandes riscos operacionais ou para pessoas que desejam gerir sua empresa sozinho, com baixo risco.

SOBRE Unknown

é formado em Ciências Contábeis pela IESM, especializando em Gestão Pública e tem experiência nas áreas de Finanças e Empreendedorismo (Óticas Diniz), Controle Interno, Análise de Mercado para Marketing Digital (Hoje Acontece Midias Sociais) e Consultoria Contábil e Empresarial, exerceu cargos de lideranças (presidente) no movimento da empresa junior da faculdade (CICON IESM Jr 2013-2015) e está como Diretor de Comunicação na Associação de Jovem Empreendedor e Empresários dos Cocais (AJEE Cocais) e futuro Empresário Contábil da escritório IcontabilitI, mentor intelectual do Site AbraSuaCNPJ e nas horas vagas atuante na luta política partidária.
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