Empresário Individual é a pessoa física que desenvolve uma atividade empresarial, por isso nesse formato a empresa leva o nome do próprio empresário, por exemplo: “João Batista da Silva – ME”.
Porém, os empresário individuais podem explorar suas atividades por meio de um nome fantasia (ex.: “Casa dos Bolos”).
Qualquer pessoa pode abrir uma empresa individual, desde que tenha capacidade para isso – entende-se como capacidade a aptidão para exercer direitos e assumir obrigações (maior de 18 anos ou emancipado).
Os empresários individuais assumem o risco dos negócios de forma pessoal e ilimitada, ou seja, embora se tratem de pessoas distintas (empresa = PJ e pessoa = PF) inexiste diferenciação patrimonial para atribuição de responsabilidade.
Dessa forma, o empresário individual responde pelas dívidas da empresa de forma direta e com seus bens pessoais como garantia.
Recomendação:
O formato de empresário individual é recomendável para pequenos negócios, especialmente para atividades que não tragam grandes riscos operacionais ou para pessoas que desejam gerir sua empresa sozinho, com baixo risco.
O formato de empresário individual é recomendável para pequenos negócios, especialmente para atividades que não tragam grandes riscos operacionais ou para pessoas que desejam gerir sua empresa sozinho, com baixo risco.
facebook
twitter
google+
fb share