A EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada) é uma novidade no Brasil, pois esse “tipo de empresa” surgiu no ano de 2010 depois de muitas brigas para que esse modelo fosse instituído no Brasil.
Basicamente a EIRELI é uma sociedade de um único sócio, ou seja, é uma empresa sob a forma de uma sociedade, porém, uma única pessoa detém 100% da empresa.
Por se tratar de uma sociedade limitada, a EIRELI faz com que a responsabilidade do sócio esteja limitada à participação do seu capital social, o que atrai muitos empresários pela segurança aparente que ela traz.
Porém, a EIRELI prevê um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo (consulte o valor atual), pois como a responsabilidade do sócio está limitado ao valor de capital social, o Fisco tentou expandir a responsabilidade do empresário.
O objetivo principal disso foi controlar (minimizar) o risco de fraudes com esse tipo de sociedade. Nessa mesma linha há outra limitação: cada empresário pode ter apenas uma EIRELI.
Muito embora o valor do capital social soe negativo em algumas situações, ele favorece os empresários em outras, por exemplo para obtenção de crédito, uma vez que tem como garantia um valor de capital social maior que outras modalidades.
Qualquer outra consideração em relação a EIRELI estará regulada pelos regras ou normas aplicadas à Sociedade Limitada, por exemplo adoção de nome fantasia e denominação social.
Recomendação:
O EIRELI é recomendável para empresários que desejam empreender sem a necessidade de sócios e sem limitar sua participação ativa no mercado, já que possuem um “respaldo financeiro” ou “garantia” em seus negócios.
O EIRELI é recomendável para empresários que desejam empreender sem a necessidade de sócios e sem limitar sua participação ativa no mercado, já que possuem um “respaldo financeiro” ou “garantia” em seus negócios.
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