Este é o único regime tributário pelo qual qualquer empresa pode optar, já que não há nenhum impeditivo legal.
Ao mesmo tempo, por ser uma tributação com base no lucro real (aferido), os custos sobre Controle e Contabilidade crescem bastante.
Assim como no Lucro Presumido, os impostos são pagos separadamente e cada um para o seu responsável (município, estado ou federação).
Os impostos são:
- IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido;
- PIS/PASEP: Programa de Integração Social;
- COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
- INSS: Contribuição para a Seguridade Social; e
- ISSQN: Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.
Obrigatoriedade do Lucro Real
Empresas que faturam acima de R$ 48 milhões/ano ou desenvolvem qualquer uma das seguintes atividades estão obrigatoriamente no regime de Lucro Real:
- bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
- tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
- usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto, autorizadas pela legislação tributária;
- no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do artigo 2o da Lei 9.430/1996;
- explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
Base de cálculo para IRPJ e CSLL
No Lucro Real, a base de cálculo é o que torna esse regime de tributação mais complexo, pois em síntese, a tributação do IRPJ e CSLL se dará sobre o lucro líquido apurado na contabilidade de cada pessoa jurídica, ajustado pelas adições e exclusões autorizadas pela legislação fiscal (veja mais abaixo).
Alíquotas de IRPJ e CSLL e prazos de recolhimento
A alíquota para pagamento de IRPJ é de 15% e a CSLL normalmente é de 9%, ambos calculados sobre o lucro real apurado.
Nos casos de instituições financeiras, pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização, a partir de 01/05/2008 a alíquota de CSLL passou a ser é 15%, igual ao IRPJ.
O IRPJ e CSLL podem ser apurados de duas formas no Lucro Real:
- Trimestral: os lucros são apurados nos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro;
- Mensal (com ajuste anual): os lucros são apurados todo mês através de Balanço de Suspensão e Redução ou pelo cálculo de estimativa.
O recolhimento do IRPJ e CSLL é realizado através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e seu vencimento é o último dia útil do mês subsequente ao fechamento do trimestre.
Ou seja, ultimo dia útil dos meses Abril, Julho, Outubro e Janeiro, quando a apuração for trimestral, ou no ultimo dia útil do mês subsequente, quando se tratar de apuração mensal.
Adicional de IRPJ
Para lucro acima de R$ 20 mil por mês (R$ 60 mil por trimestre ou R$ 240 mil no ano), é obrigatório o pagamento um percentual de 10% sobre o valor excedente – esse tributo é chamado de Adicional do IRPJ.
O que pode ser adicionado ou excluído do cálculo do lucro líquido
Para definir o lucro real (a ser tributado), existem adições e exclusões possíveis no cálculo:
Adições:
- Os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real (exemplos: resultados negativos de equivalência patrimonial; custos e despesas não dedutíveis);
- Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, devam ser computados na determinação do lucro real (exemplos: ajustes decorrentes da aplicação dos métodos dos preços de transferência; lucros aferidos por controladas e coligadas domiciliadas no exterior).
Exclusões:
- Os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração (exemplo: depreciação acelerada incentivada);
- Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam computados na determinação do lucro real (exemplos: resultados positivos de equivalência patrimonial; dividendos).
Outros impostos
Diferentemente do IRPJ e CSLL, os outros impostos citados no início são calculados sobre a receita bruta e possuem tabelas próprias de acordo com a atividade da empresa.
Para um cálculo completo do quanto sua empresa pagará, recomendamos entrar em contato com nossa equipe aqui.
E comprove!
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